sábado, 21 de maio de 2011

Maus Tratos aos animais é crime

          Quando o assunto é denúncia de maus-tratos ou crueldade contra animais, o Brasil possui legislação pertinente e autoridades competentes que são responsáveis pela manutenção da lei e punição de crimes.
          Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos  – como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas 
muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico 
ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc. –, vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente. 
          A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
        É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus tratos pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal.

2 comentários:

  1. E minha amiga to com vc nessa...pq eu tambein amo os animais inclusive o meu sonho é ser medica veterinaria...eu vou chegar-lá....kero cuidar desses bixinhos ki muitas vezes são maltratados....eu respeito os animais....A layka é linda....bjsss

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  2. Oh Jacke meu sonho também é trabalhar com os animais, seja veterinaria, Biologa o que for. Agora vou tentar fazer vestibular para biologia, com fé em Deus ele realizará nossos sonhos. ♥♥♥

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