Maltratar os animais é crime e está no Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98
É considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
Eu me importo!!!!
ResponderExcluirjacke
Isso mesmo Jake ♥
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